LOCATÁRIO:
* Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (se for casado, trazer do casal);
* Fotocópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro) De casamento (se for casado);
* Fotocópia do comprovante de endereço, referente ao mês atual;
* Fotocópia da Carteira Profissional (se for fichado);
* Comprovante de Renda 3 (três) vezes o valor do aluguel;
* Fotocópia do IRPF (se for autônomo ou empresário).
1º FIADOR
* Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (se for casado, trazer do casal);
* Fotocópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro) de casamento (se for casado);
* Fotocópia do comprovante de endereço, referente ao mês atual;
* Fotocópia da Carteira Profissional (se for fichado);
* Comprovante de Renda 3 (três) vezes o valor do aluguel;
* Fotocópia do IRPF (se for autônomo ou empresário);
* Fotocópia da Escritura e seu registro;
* Fotocópia da Certidão de ônus Reais, atualizada (este quando aprovado o cadastro).
2º FIADOR
* Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (se for casado, trazer do casal);
* Fotocópia da Certidão de Nascimento (se for solteiro) de casamento (se for casado);
* Fotocópia do comprovante de endereço, referente ao mês atual;
* Fotocópia da Carteira Profissional (se for fichado);
* Comprovante de Renda 3 (três) vezes o valor do aluguel;
* Fotocópia do IRPF (se for autônomo ou empresário).
Observação
1) - O prazo para entrega da documentação é de 48 horas (dois dias), após este prazo termina a preferência
2) - Caso o pretendente não consiga os fiadores, pode-se optar pelo Seguro Fiança
3) - Somente serão aceitos como garantia, imóveis localizados na região Sul Fluminense
4) - O imóvel oferecido como garantia, não pode estar hipotecado, nem em processo de inventário, não serão aceito, contratos de Compra e Venda ou recibo de Quitação, somente Escritura devidamente registrada e sem Ônus.
Importante
1. Somente será liberada as chaves do imóvel pretendido após o contrato assinado e com reconhecimento de firma de todas as partes.
2. A administradora se reserva o direito de solicitar outros documentos comprobatórios a fim de concluir a análise cadastral.
3. A administradora poderá, a seu critério, aumentar o nível de exigência das garantias em função do tipo do imóvel e valores locativos.